terça-feira, 3 de novembro de 2009

ORDEM NA CASA JÁ

Essa politização apartidária do blog é devida ao Clima de eleição que envolve a OAB-DF. São quatro os candidatos que disputam a cadeira da Presidência dessa poderosa entidade.
Digo, passo, repasso e friso, não sou imparcial. Tenho candidato definido e desde já firmo isso. Meu Candidato é o Advogado Esdras Dantas - Movimento Ordem na Casa. Minhas razões estão expostas na postagem anterior a essas e peço a gentileza que deem atenção a elas.
Hoje (03/11/2009), faltam exatos treze dias para as eleições, no entanto, enfrentamos um cenário de desinteresse da categoria quanto ao futuro dessa autarquia que nos fiscaliza e representa.
É extremamente salutar dizer que o interesse acaba por desmascarar falsas impressões e desmistificar algumas propostas inatingíveis.
Impressiona muito que alguns Advogados(as) não tenham esse interesse e acabem votando no amigo. Ainda mais quando o amigo apareceu numa festa por ele promovida justamente no período eleitoral. É claro que essas festas são muito válidas para o momento, é uma confraternização, um momento de descontração e até por muitas vezes uma fuga do stress do dia a dia.
Caros leitores, não sejamos levianos a ponto de não percebermos que por trás dessas festividades eleitorais está um vazio de propostas, ou senão, uma busca pelo voto fim, ou seja, o voto pelo voto. Infelizmente, temos de dizer que alguns colegas restarão enganados, por incrível que pareça, até o dia posterior da eleição, no qual cairão por terra todas as expectativas do eleitor perante a chapa do amigo, restando completamente desamparado e não reconhecido por aquele que era tão amigo no período eleitoral.
Chegou a hora da mudança, a hora de colocarmos ORDEM NA CASA.
A OAB não é palco eleitoral e nem trampolim político, não precisamos de festas, precisamos de projetos reais em defesa das prerrogativas profissionais, em nome do respeito à profissão e que esta mudança seja capitaneada por quem tenha experiência e competência para isso, por quem, em nome da classe, se revoltou contra o Ostracismo e busca a mudança.
A OAB é quem nos representa e devemos ter nossa participação na consolidação diária dessa. O desinteresse da classe deve ser combatido com propostas e projeto a fim de reunir dentro da OAB as idéias e aspirações dos(as) Advogados(as).
É por isso que fiz a minha escolha, pois busco um futuro melhor para a profissão que escolhi para a minha vida. Se Você concorda caro(a) Leitor(a), agradeço a sua atenção e peço que conheça o Projeto ORDEM NA CASA. Acaso não concorde com minhas palavras e acredite que a mudança virá pelas festas eu peço que releia esse texto no dia 17 de Novembro.
"Você deve ser a própria mudança que deseja ver no mundo." (Mahatma Gandhi)
Um abraço a todos e fiquem com Deus.
DOUGLAS BORGES FLORES

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

ELEIÇÕES OAB-DF 2009


Já é sabido, por todos os que me conhecem, que meu voto e trabalho são direcionados à Chapa Movimento ORDEM NA CASA. Acho justo que entendam as razões para isso, senão vejamos:



Experiência


Nosso Candidato à Presidência é o único entre todos os que concorrem que já foi eleito Diretor da nossa Instituição. Por duas vezes foi Presidente da Seccional DF e, atualmente, compõe o Conselho Federal da nossa Instituição.



História


A Experiência é importante, no entanto, sua história de luta pelos Direitos dos Advogados do DF e dos Cidadãos do DF é de muita relevância. Desde o início de sua caminhada na OAB, o Dr. Esdras Dantas denuncia injustiças e descasos que ocorrem em nossa sociedade de um modo geral. Deixou um legado que, infelizmente, foi esquecido por seus sucessores, o de a OAB ser parte da Sociedade e impulsionar mudanças, estando sempre à frente dos grandes acontecimentos.



Preparo


Cada item que falo é somado ao próximo de uma maneira natural. Esdras é Advogado Militante na iniciativa Privada, no entanto, foi Advogado Público por muitos anos, fato relevante, pois sendo assim conhece as arguras tanto da advocacia pública como da advocacia privada. Fato esse que por si só já lhe dá vantagem perante os outros candidatos. Liderança de palavra para conduzir as necessárias mudanças.



Respeito


Entre todos os Candidatos, sem qualquer sombra de desconfiança, é o mais respeitado. Professor Universitário há três décadas, Juiz Eleitoral do TRE-DF na vaga destinada à Advocacia e com reputação ilibada o Dr. Esdras carrega consigo todo o prestígio e respeito que angariou a custa de muita dedicação à classe dos advogados e sacrifício de sua vida em nome da classe da advocacia.



Desprendimento


O candidato que deseja Presidir a OAB deve de plano assumir um compromisso com a Classe e não utilizá-la como um meio de angariar prestígio perante Autoridades visando um fim pessoal posterior.


Dr. Esdras Dantas defende que a OAB-DF deve ser órgão forte e respeitado na Sociedade. Isento em relação à qualquer dos Poderes da República. As amizades e interesses pessoais não podem fazer parte da nossa categoria.


Os interesses coletivos devem ser defendidos com isenção e firmeza. Relacionamentos fraternos e amizades muito estreitas podem acabar enfraquecendo ou amenizando críticas e posicionamentos, o que por certo não interessa à categoria.


O Presidente é interlocutor da VONTADE da categoria. A OAB é um fim em si mesma. Merece ter um Presidente que a respeite e não a utilize como trampolim político, visando fins pessoais ocultos.


Sendo assim vos digo, ESDRAS É A MELHOR OPÇÃO e peço que votem na chapa ORDEM NA CASA. Aproveitando, lhes convido para que conheçam o site www.ordemnacasaoab.com.br .




UM GRANDE ABRAÇO A TODOS e FIQUEM COM DEUS.


Douglas Borges Flores

terça-feira, 6 de outubro de 2009

STF - MINISTRO NEGA PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS


O ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, negou liminar solicitada em Habeas Corpus (HC 100695) para suspender o cumprimento de mandado de prisão contra Luiz Carlos Rodrigues, condenado a dois anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal).
A intenção da defesa é obter o cumprimento da pena em regime inicial aberto ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus anterior, havia possibilitado o cumprimento da pena em regime inicialmente semiaberto, mas negado a substituição de pena em razão da condição de reincidente do condenado.
No habeas corpus impetrado no STF, a defesa alegou que a reincidência não foi específica, tendo em vista que a condenação anterior decorreu do crime de receptação (art. 180 do Código Penal). Além disso, na condenação por falsificação de documento público, teria sido reconhecida sua “participação meramente indireta no crime a ele imputado”.
Ocorre que a defesa não juntou aos autos deste habeas corpus a folha de antecedentes e a certidão referente à condenação anterior, que fariam prova das alegações feitas na inicial. O ministro Cesar Peluso negou a liminar, mas concedeu prazo de cinco dias à defesa para que junte os documentos referentes à condenação anterior.
De acordo com o artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade quando estas não forem superiores a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo. O dispositivo prevê ainda que o benefício não alcança réus reincidentes em crimes dolosos ou culposos, ou seja, praticado de forma intencional ou sem intenção, respectivamente..
O artigo 47 do Código Penal enumera os tipos de penas restritivas de direito, entre eles proibição do exercício de cargo público e mandato eletivo, exercício de profissão que dependa de licença do poder público, suspensão de autorização para dirigir veículo, proibição de frequentar determinados lugares e obrigação de o condenado permanecer cinco horas diárias em casa de albergado durante os finais de semana.
VP/LF
Processos relacionados HC 100695
Encontrado em www.stf.jus.br

MAIS DE 260 TEMAS DESTACADOS COMO RECURSOS REPETITIVOS NO STJ


Desde que foi editada a Lei n. 11.672, em agosto de 2008, mais de 260 processos foram destacados para julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destes, cerca de 24% já foram julgados. Até agosto deste ano, quando a norma completou um ano de vigência, houve uma redução de 34% no número de recursos que chegam ao Tribunal. Uma Justiça célere, eficiente e efetiva. Esse é o resultado alcançado pela recente legislação, concebida para desafogar o STJ, corte que tem a missão de ser a última palavra em relação à legislação federal de caráter infraconstitucional. A lei – proposta do ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro, que sempre acreditou que a aprovação do dispositivo iria ajudar a reduzir a demanda junto ao STJ – altera o Código de Processo Civil (CPC), com o objetivo de tornar mais racional e rápido o trâmite de recursos especiais. O jurista sempre acreditou no que hoje se tornou realidade: que a nova lei faz parte da solução do problema do crescente número de recursos encaminhados ao Tribunal, que em 20 anos de existência já ultrapassou a marca de três milhões de recursos julgados. O salto no número de processos distribuídos aos 33 ministros que integram o Tribunal também é expressivo. No ano de sua criação, eram distribuídos pouco mais de 6,1 mil processos. Um ano depois, esse número alcançava a casa dos 14 mil, para ultrapassar os cem mil apenas uma década depois. Chegando aos 20 anos, a quantidade batia às portas dos 300 mil. No meio dessa quantidade, há causas sobre temas reiteradamente apreciados pelo Judiciário. São esses que estão sendo julgados pelo novo rito, o que permite que o cidadão tenha seu pleito apreciado com mais rapidez. Recordista em recursos repetitivosMais de 60 temas já foram definidos. A maioria é da Primeira Seção, responsável pela apreciação das causas envolvendo Direito Público. Até agora, 56,7% dos processos destacados para julgamentos pelo rito da Lei n. 11.672 são desse colegiado, que, ao todo, é responsável por 49 dos 64 recursos repetitivos julgados, ainda assim ainda faltam cem outros para apreciação dos ministros. A questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (REsp 962838), de que trata o artigo 38 da Lei 6.830/80, é o mais recente tema destacado. Também estão entre os mais recentes as questão referentes à incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas (REsp 58265); ao prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (REsp 947206); à possibilidade de apreciação, em sede de ação rescisória (com o afastamento da Súmula 343 do STF), da questão relativa à isenção do imposto renda em relação às contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/88 para a formação do fundo de aposentadoria, cujo ônus fosse exclusivamente do participante (REsp 1001779). Ainda foram incluídas, no último mês, as discussões em relação ao fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde, sob pena de bloqueio ou seqüestro de verbas do Estado a serem depositadas em conta-corrente (REsp 1066682); à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina (REsp 1066682) e à possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador (REsp 1032606). Direito Privado, Penal e Previdenciário entre as causas repetitivas Primeiro colegiado a julgar um recurso pelo novo rito, a Segunda Seção já apreciou seis casos repetitivos; 31 ainda aguardam apreciação. Entre eles, os mais recentes tratam de questões que mexem com o dia a dia do consumidor, como os que tratam da legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários – desde que (1) não haja prova da taxa pactuada ou (2) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado (REsp 1112879 e REsp 1112880) – e do termo inicial dos juros de mora em ações de cobrança a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório para veículos - DPVAT (REsp 1120615 e REsp 1098365). A Terceira Seção trata de questões penais, previdenciárias e as relativas a servidor público e a locação predial urbana. Ao todo, oito dos 57 recursos destacados já foram julgados. Entre os novos temas destacados encontram-se os referentes aos auxílios por morte (REsp 1112581) quanto à aplicação do artigo 75 da Lei 8.213/91, conforme redação dada pela Lei 9.032/95, aos benefícios concedidos anteriormente e acidente (REsp 1108298), mais especificamente no que concerne ao requisito para a concessão do benefício e à alegação de necessidade de comprovação da efetiva redução da capacidade laborativa do segurado, e ao auxílio. Outro tema destacado, relativo à área penal, trata da corrupção de menores (REsp 1112326). Temas que afetam mais de uma SeçãoA Corte Especial, órgão máximo em relação a julgamentos no STJ, tem 18 temas destacados para apreciação pelo novo rito. No ultimo mês, alguns novos foram destacados. A impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial (Resp 886178) e de decretação da prisão civil do depositário infiel (REsp 914253) estão entre eles. É o caso também da discussão acerca do reconhecimento do direito dos procuradores federais à intimação pessoal das decisões proferidas no processo de que trata o artigo 17 da Lei 10.910/2004 e a legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade (REsp 1091710). A lista completa de recursos destacados para julgamento pelo rito da Lei n. 11.672 está disponível na página do Superior Tribunal de Justiça na internet.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - www.stj.jus.br

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Lição de democracia


O próximo pleito para a renovação do Conselho da OAB-DF será, sem dúvida, uma oportunidade impar para o exercício da liberdade, de aprimoramento da prática democrática e para a afirmação da consciência da classe dos advogados. Praticamente sem opções de escolha durante várias eleições, os advogados da capital do País terão agora a possibilidade de dar um exemplo de lucidez e independência.
A apresentação de quatro chapas concorrentes, além de deixar patente a insatisfação da classe com os atuais dirigentes da OAB-DF, vem, na verdade, acrescentar novas e fundamentais responsabilidades nos votos que serão dados no próximo mês de novembro. Mesmo admitindo-se que a iniciativa de alguns companheiros seja o resultado de uma manobra para dividir a oposição em benefício da situação, não podemos deixar de reconhecer que a apresentação destas chapas vem, na prática, contribuir para a ampliação dos debates e, em conseqüência, para um diagnóstico mais preciso sobre os problemas e dificuldades que se têm tornado a OAB-DF inoperante e ausente às suas verdadeiras finalidades e funções.Confiantes no alto discernimento dos advogados de Brasília, os membros do MOVIMENTO ORDEM NA CASA, sabem que seus colegas, imbuídos dos mesmos ideais e aspirações que os levaram a se unir em defesa da classe, vão dar, na urna, aos atuais donos da OAB-DF, a resposta que eles merecem. Um eleitorado culto e esclarecido, como dos quadros da Ordem dos Advogados, está imune a manobras que ferem seus mais legítimos interesses e vai, sem dúvida, votar na chapa que, pelos nomes que a compõe, representa a garantia de uma administração responsável e eficiente.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

30/09/2009 - A sabatina de Toffoli



Piero Locatelli
Do UOL Notícias
Em Brasília

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) apresentou seu relatório sobre a indicação do advogado-geral da União, Antônio Dias Toffoli, ao Supremo Tribunal Federal. Embora não deixe claro seu voto, o tom do relatório de Dornelles é favorável à indicação de Toffoli ao cargo. O senador não descreveu as críticas da oposição a Toffoli.
O que você achou da escolha de Toffoli por Lula?
O relator detalha itens como o currículo de Toffoli, mas não vai a fundo nos itens criticados pela oposição. Segundo o relatório "O indicado (...) apresentou argumentação escrita em que declina razões pelas quais entende ter experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício do cargo". Dornelles apresentou o relatório à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal na manhã desta quarta-feira (23). Nas indicações a cargos públicos, não cabe ao relator declarar seu voto. A votação secreta do relatório só deve ocorrer na próxima quarta-feira (30). Caso seja aprovada na comissão, a indicação ainda deve ir ao plenário da Casa.

Atual advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, 41, foi advogado do PT nas campanhas do presidente Lula nos anos de 1998, 2002 e 2006
A indicação de Toffoli sofre resistência da oposição por ele ter sido advogado do presidente Lula nas eleições de 1998, 2002, 2006. Dornelles não citou as relações políticas de Toffoli em seu relatório. O senador não falou da defesa de petistas em tribunais antes de exercer cargos no governo. O relatório só cita o PT ao dizer que Toffoli foi assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos deputados.No relatório, Dornelles também não cita expressamente os dois processos em que o advogado geral da União foi condenado em primeira instância, apesar de citar que Toffoli enviou a ele todos os processos em que o advogado aparece como réu.Toffoli foi indicado a vaga pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira (17). A vaga está livre devido ao falecimento do ministro Menezes Direito.Oposição expressa insatisfaçãoNa sessão da CCJ, a oposição continuou a criticar Toffoli após a apresentação do relatório."O presidente Lula foi feliz em várias indicações feitas seguindo critérios indispensáveis do notório saber jurídico e ilibada reputação. Mas hoje não tenho esta satisfação", disse o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
"Não basta escolher neste caso um bom advogado, é preciso escolher o melhor dos advogados. (?) Não há como não considerar insuficiente sua trajetória jurídica, principalmente se comparar com outros."O senador Aloizio Mercadante (PT-SP), líder do partido na Casa, disse que a experiência dele como advogado é suficiente para a sua indicação.O líder petista amenizou o peso político na indicação de Toffoli e citou outros ministros do STF que militaram em partidos antes da sua indicação. Entre outros, citou o ex-presidente do STF e atual ministro da Defesa, Nelson Jobim. O gaúcho foi deputado pelo PMDB antes de ser indicado ao tribunal.

_____________________________________________________________________
Minha singela opinião é simples sobre o caso.
Dr. José Antônio Dias Toffoli é advogado militante, adminstra atualmente o maior escritório de advocacia do País, a AGU. O cargo que alça recebe inúmeras críticas, por se tratar de indicação política. Ocorre que as pessoas que se atem a esse fato, esquecem-se que os escolhidos sacrificam-se da mesma forma que os magistrados de 1ª instância, senão em martírio maior para poderem ter seu mérito reconhecido.
O fato de o AGU não ter sido aprovado em Concurso de Provas e Títulos para a carreira da Magistratura em nada pode influenciar a escolha, posto que a maioria dos magistrados de 1ª instância também não foi aprovada em suas primeiras ou segundas disputas para ingresso na respeitável e admirável Carreira.
Além disso, esses pretensos julgadores dessa escolha fecham os olhos para o fato de que se o Advogado ESCOLHE pela vida particular, de maneira alguma, pode ser rotulado como um concurseiro fracassado, o que por severas vezes acontece.
Fato é que a escolha de um Advogado Militante incomoda a mentalidade conservadora senhorial brasileira que leva entende que aprovação em Concurso Público é SINÔNIMO de sabedoria, o que faz com que vendemos nossos olhos ao mérito do escolhido, diminuindo esse respeitável Advogado.
O que nos permite fazer uma rápida alusão à tema recorrente na seara jurídica, o Quinto Constitucional. Aquele que conhece o instituto do Quinto Constitucional e pensa que o mesmo, para a Advocacia, serve para garantir o sustento dos familiares daquele advogado instável financeiramente, esquece que geralmente os que ocupam as cadeiras destinadas à OAB ganham 5, 10, 20 vezes mais do que um magistrado ganha.
É necessário que nos soltemos das amarras do senhoralismo brasileiro que nos afunda no terceiro mundo e vejamos que sem uma visão diferenciada de mundo, olharemos sempre pro mesmo rumo e seguiremos na mesma direção. No Judiciário não é diferente, a escolha de membros da Advocacia e do MP faz com que haja a oxigenação dos julgados, novas visões implementadas e, assim, abre-se a possibilidade para vislumbrarmos um novo futuro para esse tão sofrido país.
Se a Política é do Povo, quem realmente manda deve ser ou diretamente colocado pelo povo, ou, em seu nome escolhido. A nomeação do Ministro AGU para o cargo é fato que ilustra a democracia.
Não nos entreguemos a informações já digeridas que nos levam a entendimentos comprados. Pensemos.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Simplicidade

"Temos que aprender a viver mais simplesmente para que os outros simplesmente possam viver" (Gandhi).
A frase ilustra muito bem o essencial para a vida em sociedade, que é o compartilhamento, o preocupar-se com o outro, além de nós mesmos, e utilizar somente o que precisamos para viver, porém, não é isso que percebemos no nosso dia-a-dia, e estamos longe de viver com simplicidade, uma vez que nossa vida, a cada dia, passa a ser mais complexa.E o que podemos fazer, então, para resgatar uma vida com simplicidade? Primeiro e mais importante de tudo é "querer" ter uma vida simples, depois disto, a mudança vem ao natural. A vontade de mudar (do querer) pode demorar para acontecer, como pode vir de um momento para o outro, e essa vontade chega mesmo quando nos sensibilizamos, quando nos sentimos cidadãos responsáveis pela manutenção da vida no Planeta, e quando mudamos, passamos a realizar ações que contribuem para que outros possam mudar também, e tudo fica melhor. Este, portanto, é um dos objetivos: promover o desejo de mudar; mudarmos uns aos outros, mudar não é algo fácil, bem sabemos disto, por que é uma construção interna.

DECISÃO CONTRA PEDRO PASSOS

Está mantida a ação penal contra o ex-deputado distrital Pedro Passos, denunciado em 2003 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por crime ambiental, em razão de ter realizado obras de aterro em sua propriedade no Lago Norte, em Brasília, que teriam causado danos em área de preservação permanente. A decisão, por unanimidade, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao denegar ordem de habeas corpus. A denúncia foi proposta inicialmente apenas contra o então administrador do Lago Norte, Marcos Antônio dos Santos Lima, que teria dado a autorização para as obras. Posteriormente, a denúncia foi aditada para incluir o parlamentar. Segundo a acusação do MPDFT, o deputado passou a erguer múltiplas construções no terreno, entre muros, muretas e outras edificações, sem qualquer autorização dos órgãos ambientais competentes, vindo a acrescentar mais de 10 mil metros quadrados de terras públicas à sua propriedade, cuja área original era de 1.875 metros quadrados . Consta da denúncia que o dano nas áreas verdes, excluindo a questão da invasão, consistiu na remoção da cobertura vegetal nativa, totalmente decapada e aterrada, com alteração do perfil do terreno e na diminuição da flora e habitat para a fauna silvestre, além da redução da capacidade de infiltração do solo. Em sua defesa, o acusado esclareceu que, desde que adquiriu o lote em 1992, já existia no local o muro de pedras às margens do lago. Afirmou, ainda, que a Caesb e a Novacap fizeram escavações no local, para passagens de redes de esgotos e de águas pluviais, movimentando grande volume de terras. “Por isso, em agosto/setembro de 2000, preocupado com a erosão que seguramente ocorreria no início das chuvas [...], resolvi tomar providências urgentes no sentido de evitar assoreamento do lago”. O ex-parlamentar afirmou, ainda, que tudo foi feito após conseguir a autorização do administrador. “Estarei sempre aberto a receber orientações, por ser meu desejo e de minha família [...] manter uma convivência harmoniosa com a fauna e flora locais e também trabalhar sempre que possível, no sentido de colaborar para a sua preservação”, asseverou. Após a renúncia e a perda da prerrogativa de foro, um habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado no STJ, no qual se requereu a nulidade da decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que permitiu o aditamento e recebeu a denúncia contra ele. Afirmou, na ocasião, que tudo era perseguição política. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, negou a liminar. “Não vislumbro, ao menos num juízo perfunctório, a plausibilidade jurídica no pedido necessária à concessão do pleito liminar”, afirmou a relatora. “Isto porque o aditamento à denúncia [...] aponta a responsabilidade dos ilícitos descritos na exordial ao paciente, subsumindo sua suposta conduta, através de fatos concretos, àquela prevista no artigo 40 da Lei n. 9.605/98”, acrescentou. Ao indeferir a liminar, a ministra afirmou, ainda, que a análise acerca da justa causa para a ação penal, por se confundir com o próprio mérito da impetração, deveria ser feita, oportunamente, pela Turma julgadora. Ao julgar agora o mérito do habeas corpus, a Quinta Turma ratificou a decisão, mantendo a ação penal contra o ex-parlamentar.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Falemos sobre Eleições OAB-DF

As eleições da OAB/DF deveriam mostrar quem realmente tem projetos e a campanha deveria servir como um meio para divulgá-los à categoria. No entanto, com uma atitude de desespero aliada às taticas de campanha OBA OBA, vazias de conteúdo, cheias de festas, as quais desrespeitam a inteligência dos colegas, alguns concorrentes buscam o voto pelo voto e mostram assim o despreparo e falta de compromisso com a categoria.
Devemos nos atentar a quem oferece projetos, sobre a viabilidade dos mesmos e sobre a competência e história de quem os propôs. As eleições da OAB/DF não se prestam a concurso de simpatia ou disputa entre popularidade nas festas, nosso dever é escolher entre buscarmos um futuro mais glorioso à profissão ou afundarmos de vez no ostracismo e oligarquização da nossa categoria.Meu Voto é no Prof. Esdras Dantas e peço licença a todos para divulgar o site de nossa campanha www.ordemnacasaoab.com.br

Quatro candidatos disputam o comando da OAB-DF

Lilian Tahan - Publicação: 20/09/2009 08:43


Quem senta na cadeira de presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem duas ótimas perspectivas profissionais daí em diante. Ou agregará prestígio ao seu escritório de advocacia, ou abrirá uma janela de possibilidades para uma carreira política. Em alguns casos, as duas coisas. As possibilidades que o comando da OAB oferece fazem do cargo uma meta com grau de disputa digna de uma campanha eleitoral. A corrida pela liderança das seções regionais é tão acirrada quanto a para a cúpula nacional. Daqui a dois meses, precisamente em 16 de novembro, pouco mais de 20 mil advogados (1)devem ir às urnas para escolher seus representantes na OAB-DF. Até lá, quatro chapas disputarão a preferência da categoria.
O advogado eleito para o cargo de presidente da OAB-DF puxará com ele a colocação de 54 integrantes da Ordem, automaticamente nomeados para os cargos de diretoria da entidade. O grupo terá sob seu controle a gestão de um orçamento que em 2008 chegou a R$ 14 milhões (2)e um conjunto de compromissos a cumprir do tamanho do caixa da entidade. O Correio perguntou aos candidatos que disputam a presidência regional da OAB quais serão suas prioridades à frente da Ordem para o próximo triênio (leia quadro abaixo). Pelo menos uma questão é consenso entre os concorrentes: o fortalecimento das prerrogativas dos advogados.
Acesso a juízes
As prerrogativas dos advogados são as vantagens exigidas no exercício da profissão. A consulta a autos de processos — mesmo quando sigilosos — ou o acesso aos magistrados, por exemplo, são tratados pela categoria como direitos indispensáveis na rotina desses profissionais. Mas a dificuldade em falar com juízes ou consultar as ações tem sido o motivo da maior parte das reclamações da categoria. Pesquisa realizada entre os associados da OAB apontou que praticamente metade dos profissionais (49%) se queixa das barreiras impostas nos fóruns de Justiça. Revelação que orientou praticamente todas as candidaturas à Ordem.
Em seguida à disputa para a presidência da OAB do Distrito Federal e demais estados da Federação, ocorrerá a eleição da presidência nacional da Ordem. A escolha dessa chapa é feita a partir da preferência de 81 conselheiros — três de cada estado —, designados durante as eleições das seccionais, marcadas para a segunda quinzena de novembro. E sua versão nacional ocorrerá no início de fevereiro de 2010. O mandato para a direção da Ordem é de três anos e a reeleição é aceita indefinidamente.
Status e visibilidade
Um caso emblemático da janela que a presidência da OAB pode abrir para a carreira política é o do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Maurício Corrêa. Entre 1979 e 1986, ele ocupou a chefia da Ordem no DF e, em seguida, foi eleito senador pelo PDT.
No governo Itamar Franco, Corrêa foi ministro da Justiça e em 1994 tornou-se ministro do Supremo Tribunal Federal, tendo assumido a presidência do STF de 2003 a 2004. O gosto pela política motivou Corrêa a disputar duas vezes o GDF. Em 1990 e em 2006, quando foi vice na chapa de Maria de Lourdes Abadia (PSDB).
Mas nem todos conseguem converter em patrimônio político o status adquirido nessa importante vitrine do meio jurídico. Três ex-presidentes da OAB-DF que tentaram mandato não se elegeram. Esdras Dantas e Lacerda Neto se candidataram a distritais e Luiz Filipe Coelho, a deputado federal.
Independentemente do desempenho nas urnas, é comum tratar a presidência da OAB como um celeiro de possíveis políticos. A atual presidente da Ordem no DF, Estefânia Viveiros, já foi convidada várias vezes para integrar o governo Arruda e nos últimos anos tem sido assediada por partidos interessados em capitalizar dois mandatos à frente da OAB-DF, cuja sede fica na 516 Norte.
1 - InscritosO número de inscrições na OAB do Distrito Federal chega a 31 mil. A quantidade, no entanto, não representa o total de profissionais em atividade e aptos a participar das eleições internas. Isso porque a identidade do advogado é definitiva e intransferível. Assim, mesmo os filiados que morreram ou deixaram de exercer a atividade continuam sendo contados como inscritos.
2 - AnuidadeA maior parte do orçamento da OAB é recolhida por meio da anuidade paga pelos advogados inscritos na Ordem. Cada profissional contribui no ano com R$ 550. Uma parte desse dinheiro, no entanto, é repassada para a esfera nacional da entidade.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Um aparte


Após longo período inerte do blog jamais antes visitado por qualquer pessoa, retomamos a análise de uma questão que tem aflorado quase que diariamente nas discussões cotidianas, a Legalidade. Por mais estranho que pareça o tema escolhido, ousamos acreditar que será demonstrado que ele é tão comum quanto à discussão sobre quaisquer outros temas.



A Legalidade está sempre em voga, pois vez em quando aparece alguma questão a ser confrontada ante ela - seja alguma questão subjetiva, seja algum acontecimento inerente a outrem - no entanto sempre deveria ser tratada da mesma forma, apenas pelo aspecto per si da legalidade, não deixando fatores íntimos influenciarem a dinâmica do julgamento interno da questão, ou seja, permitindo que apenas critérios objetivos o façam.



Primeiramente temos de analisar alguns aspectos no que toca a julgamento, pois o Estado avoca a função julgadora, ou seja, necessariamente haverá o representante do Estado, em função substitutiva às partes, compondo a lide, decidindo o direito aplicável à questão.



O julgamento é feito por essa pessoa física investida nessa Função e munida dos Poderes necessários para tanto, logo qualquer julgamento desprovido dessa característica, fora os permitidos legalmente, atentará contra a Lei Maior, qual seja, a Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB.



No entanto, a presente reflexão busca analisar os julgamentos íntimos, que realizamos quase que instintivamente, aos quais submetemos tudo aquilo que nos cerca e que nos atinge como membros de uma sociedade.



Invertendo a ordem natural de uma análise, começaremos pelos exemplos: Mensalão, Daniel Dantas, Carla Burke, Caso Richtofen, índio Galdino, Isabella Nardoni. Não pretendo em momento algum expressar opiniões sobre os referidos casos, mas apostamos que a simples menção a eles já lhes causou sentimentos e emoções, correto? E é a respeito dessa emoção que falaremos daqui em diante.



Essas emoções afloram geralmente pela gravidade/publicidade atribuída aos fatos mencionados, ou seja, acabamos de firmar entendimento de que pessoas reagem naturalmente às informações a que são submetidas e que sendo assim, tendem a inferir juízos de valor acerca dos fatos, mesmo sem conhecerem as peculiaridades elementares que cercam os acontecimentos. Geralmente, as pessoas preferem emitir juízos, pois pretendem elidir a possibilidade de alguém os citar como condescendentes das barbáries suscitadas.



Fato notório é que a mídia, devido sua abrangência, faz com que grande parte de seus espectadores, leitores e ouvintes tomem por certo o norte fixado quando elaborada a notícia e, sendo assim, a força das massas faz com que novos integrantes cheguem a esse grupo atraídos pelo sentimento da opinião certa, ou, por medo da repressão pela idéia contraposta, quiçá pela contrária.



Quanto mais se aliena os compradores, melhores compradores eles serão, não obstante isso, cabe a todos o Dever de em seu íntimo formar opinião, para daí escolher se é por bem integrar a massa e se cegar aos outros pontos de vista. A opinião pessoal é única e intransferível, não sendo obrigatória a sua expressão.



Fora as opiniões formadas e com relação à legalidade, em rápida análise, temos a dizer o seguinte, a Constituição Federal prescreve os Valores Basilares da Sociedade, Pilares de Construção dessa, dentre eles a garantia do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, ou seja, a todos os cidadãos brasileiros ou estrangeiros em território nacional são assegurados aqueles Direitos Principiológicos, seja brasileiro ou não, mulher ou homem, branco ou negro, alto ou baixo, gordo ou magro, primário ou reincidente, parente seu ou não, todos tem direito a um julgamento justo e, feito nos trâmites da legislação brasileira e por pessoa, que além da competência institucional, deve manter a imparcialidade, não deve levantar bandeiras, defender posicionamentos, mas apenas analisar o caso apresentado.



Legalidade quer dizer que os procedimentos devem tomar os caminhos pré determinados para sua validade e eficácia. Com relação ao aspecto material das condutas, essas devem seguir os parâmetros pré estabelecidos, sejam de observação obrigatória, sejam as condutas proibidas.



O que pretendemos fazer aqui é a interação de alguns conceitos que se acoplam naturalmente, quais sejam o pré julgamento, o sentimento de vingança e o distanciamento da realidade fática. O pré julgamento faz cegos à evidências, juntamente com o clamor público. O sentimento de vingança a todo custo faz com que mesmo após uma eventual absolvição, o antes réu não possa continuar seus afazeres, pois a cegueira causada pelo clamor público impede que a absolvição seja enxergada. O distanciamento dos fatos é outro fator que faz a população incorrer nos outros dois citados, pois mesmo que o fato tenha sido cometido, as circunstâncias só eram conhecidos pelo cometedor do fato, em sua realidade e naquele momento, ou seja, só quem faz sabe por que fez. Isso nos importa a essa análise, pois quando julgando, mesmo que intimamente deve se buscar saber se é justo na realidade da pessoa, o que na nossa seria uma atrocidade. Exemplo maior é a mãe matar o filho recém nascido, pois o mesmo veio ao mundo com doença grave, em nossa sociedade configura-se, ou, o crime de homicídio qualificado por ser contra descendente, menor de 14 anos, por motivo fútil, ou, é prática aceita e até recomendada em algumas aldeias indígenas do Brasil.



Outro fator é o de que todos somos humanos, até os de conduta puramente ignóbil; todos estamos suscetíveis ao erro, ao excesso; se incentivarmos uma prática com certeza poderemos ser alvo dela; a prática do pré julgamento, da busca pela vingança a todo custo que leva a julgamentos injustos, que desrespeitam as leis materiais e instrumentais e a busca de satisfação desse sentimento podem atingir a todos os que se atribuem erros, mesmo não tendo errado; logo, todos os seres humanos deveriam se conscientizar disso e não sair julgando quem é acusado de um erro, pois um dia a situação pode ser inversa e quem clamará pelo julgamento justo, aquele que não busque mera satisfação do ego social de vingança?



O julgamento justo - respeitados os parâmetros legais, realizado por pessoa competente - é uma conquista que beneficia a todos os antes referenciados, ou seja, não distingue a pessoa pela distância que tem do julgador, o sistema é objetivo.



Agora com relação a todos aqueles casos e pessoas antes citados, devemos concluir o seguinte, ao judiciário cabe o Poder de Julgamento, a maioria de nós não conhece as elementares de cada caso e mesmo assim, a condenação de alguém é medida extrema e só deve ser utilizada temporariamente com o intuito de ressocializar um ser humano, lembrando sempre que o respeito aos seres humanos deve ser incondicional e pleno.



Claro que defendemos o caráter punitivo das penas, no entanto defendemos mais ainda que o caminho que chegue à condenação ou a absolvição tenha seu trâmite legal, sem atropelos, pessoalidades, influências, pois com isso teremos a certeza de punição apenas daqueles que se provar eram culpados, dando assim eficácia aos códigos repressivos ou asseguradores da harmonia social e, enfim, a tão perseguida paz social.


Finalizando, a vingança foge até aos padrões animalescos, pois na selva a ação é instintiva pela sobrevivência e aqui é pela simples execração. Ao invés de vingadores e justiceiros a voz do povo deveria, a nosso ver, clamar pela justiça estrita, que absolva os inocentes e condene os culpados e tão-somente isto.


Um abraço a todos

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

O TRABALHO E O TRABALHADOR


Este texto traz uma pequena análise do que é a relação empregador – TRABALHO – trabalhador, passando por uma rápida inserção em cada personagem desta história.

Com relação ao empregador, nos dias de hoje, é a pessoa que tem empregados, seja ela jurídica ou natural, empresas e pessoas de carne e osso, respectivamente. Mas, indubitavelmente, os empregadores têm por objetivo mais produção, maior produtividade, menos onerosidade e, ainda, mais riquezas.

O empregador se personifica em diversas formas, quando é uma indústria, um comércio, um serviço – todos estes buscando lucro, ou, quando é empregador doméstico. O que difere o empregador doméstico dos demais é que esse não pode pretender lucro com a produção do seu subordinado.

Quando constituem empresa, os empresários necessitam de mão de obra, pois buscam mais do que sua mera sobrevivência, almejam o lucro, a riqueza através da expansão de sua empresa além das fronteiras, o que certamente, como pessoas físicas supera suas possibilidades humanas, fazendo assim com que surja a necessidade de contratar funcionários, dos quais se exigirá a prestação do que foi contratado, seguindo normas e procedimentos.

O trabalho, objeto maior desta relação, quando estudado o dos tempos remotos era tido como instrumento de tortura (tripalium) e subserviência ao superior e que, devido à natureza humana, de irresignação, de incomodação, teve a formulação de regras e normatizações específicas visando a diminuição e a eliminação do caráter punitivo atribuído à atividade laboral.


A imposição das regras se fez presente através da justiça provocada quando das injustiças.

Com o surgimento e aplicabilidade das regras, os trabalhadores foram tomando conhecimento do Poder em suas mãos e fizeram com que na sua união fosse gerada a força para a conquista de mais regras, ou direitos, buscando o equilíbrio da relação laboral.

Apesar disso, devido a formulação legislativa ser feita por homens, esta tem suas falhas, principalmente com relação à sua destinação, pois norma criada é norma interpretada e, não por culpa de seus hermeneutas, mas cada norma guarda espaço bastante para tantas interpretações quanto letras ela as tiver, sendo assim, o sentido fundamental da norma se torna submisso em relação à sua interpretação dirigida.

A relação trabalhista considerada em si é auto regulável, pois de acordo com a normatização pátria acerca do assunto, se faz necessário o respeito às normas de observância obrigatória, mas são livres as empresas e trabalhadores, estes obrigatoriamente através de seus sindicatos, para pactuar sua relação. Além disso, o desequilíbrio das relações tende a nunca ser findado, pois de qualquer maneira, a insatisfação se fará presente de qualquer lado, o qual buscará seus direitos, daí ser um conflito de classes on going
[1].

O trabalhador tem esta proteção, pois, haja vista, ser hipossuficiente - em termos mais populares, o desprivilegiado, tanto econômica, jurídica, como tecnicamente - na prática, como pode um trabalhador se impor sobre o seu empregador, pois o mesmo garante sua sobrevivência na labuta? A proteção ao trabalhador é justa e necessária, pois sem força de trabalho, não há produção, não há comércio, não há serviços, nem pagamentos, ou seja, o mundo pararia.

Como o empresário busca a riqueza, o trabalhador busca a sobrevivência, daí é razoável sobrepor à dignidade humana, a ambição, o abuso e o desrespeito?


Nenhuma atitude se faz se motivação, seja esta legítima ou não, sendo que a legislação dá meios para a proteção do trabalhador, sacrificando ao mínimo o empresariado. E, ainda, se o movimento da sociedade pedir mudanças, pode o poder legislador se calar ante isso?

O Planeta depende da iniciativa audaz de empresários e empreendedores, tanto quanto da força motriz de tudo isso, o trabalho. Agora, o limiar do equilíbrio deve ser o fim, em que se tem o bom senso, a proporcionalidade e a razoabilidade como pressupostos.


[1] Termo extraído do Livro da Prof. Vólia Bomfim Cassar, Direito do Trabalho, 1ª ed da Editora Impetus.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Pensamento inicial

Aos leitores deste, gostaria de dar as boas vindas a este novo portal para a discussão de assuntos os mais diversos, apreciação que pretende examinar e analisar as paixões, e não vivê-las.

A primeira experiência que poderíamos analisar seria a do meio que nos possibilita este contato, a Internet. Antes disso, as razões que levam a internet a nos ceder tamanha gentileza, as quais se resumem a uma só palavra, faturamento. Não condeno de qualquer forma o lucro, posso dizer que sou um grande apreciador do mesmo, desde que ele tenha sua parcela de retribuição social, daí talvez a existência dos blogs na internet, canais de comunicação ilimitados que nos permitem expressar as idéias por mais absurdas que sejam, até mesmo, contrárias ao meio que possibilitou sua divulgação.

Claro que não poderíamos deixar de ressaltar a causa desta liberdade, o faturamento dos portais da rede mundial de computadores é proporcional ao número de visitas que recebe, ou seja, quanto mais interessantes estes parecerem, maior sua visitação, encarecendo assim a sua publicidade e assim engordando seu faturamento.

Não quero aqui analisar a fundo a questão, pois também a base de conhecimentos do subscritor é parca com relação ao assunto, mas nada mais atraente do que a liberdade de podermos postar aquilo que bem entendermos.

Infelizmente, este mesmo espaço não será concedido aos leitores de qualquer revista de grande circulação, pois opiniões contrárias a estas poderiam fazer um levante de pensamentos que poderiam culminar com a ruína de seus impérios quando suas próprias folhas trouxessem pensamentos além dos pretendidos ou, simplesmente revelassem, pelas palavras de um homem do povo, tendências políticas, ameaçando assim seus leitores cativos que buscam informação crua, sem perceberem que a mesma á vem dotada de sabores pré-definidos em suas redações.

Com relação ao pensamento, esta capacidade que todos os grandes líderes buscam ou induzir, ou, até escravizar de seus subordinados, quase nunca é incentivado. A filosofia, mãe das outras ciências, pois toda ciência tem a sua própria filosofia, seu intuito, sua luta, teve seus livros queimados e escondidos, pois faziam pensar e do conflito interno entre o estado atual e as idéias novas vem a evolução. No Brasil, as pessoas estão aprendendo a perguntar sobre o efeito pretendido das atitudes, no que já se nota uma grande evolução, no entanto, há léguas a serem percorridas até que se busque o por que? porquê? porque? por quê? de tudo que já existe, pois como queremos saber onde chegar se não soubermos de onde viemos?

Meu verdadeiro objetivo neste blog é levantar assuntos de interesse geral, mesmo que em assuntos os quais não sejam de domínio de todos, mas entendo que nada melhor para a discussão do que o pensamento, daí o nosso primeiro assunto, pois independente do assunto necessariamente a reflexão irá surgir.