quarta-feira, 28 de outubro de 2009

ELEIÇÕES OAB-DF 2009


Já é sabido, por todos os que me conhecem, que meu voto e trabalho são direcionados à Chapa Movimento ORDEM NA CASA. Acho justo que entendam as razões para isso, senão vejamos:



Experiência


Nosso Candidato à Presidência é o único entre todos os que concorrem que já foi eleito Diretor da nossa Instituição. Por duas vezes foi Presidente da Seccional DF e, atualmente, compõe o Conselho Federal da nossa Instituição.



História


A Experiência é importante, no entanto, sua história de luta pelos Direitos dos Advogados do DF e dos Cidadãos do DF é de muita relevância. Desde o início de sua caminhada na OAB, o Dr. Esdras Dantas denuncia injustiças e descasos que ocorrem em nossa sociedade de um modo geral. Deixou um legado que, infelizmente, foi esquecido por seus sucessores, o de a OAB ser parte da Sociedade e impulsionar mudanças, estando sempre à frente dos grandes acontecimentos.



Preparo


Cada item que falo é somado ao próximo de uma maneira natural. Esdras é Advogado Militante na iniciativa Privada, no entanto, foi Advogado Público por muitos anos, fato relevante, pois sendo assim conhece as arguras tanto da advocacia pública como da advocacia privada. Fato esse que por si só já lhe dá vantagem perante os outros candidatos. Liderança de palavra para conduzir as necessárias mudanças.



Respeito


Entre todos os Candidatos, sem qualquer sombra de desconfiança, é o mais respeitado. Professor Universitário há três décadas, Juiz Eleitoral do TRE-DF na vaga destinada à Advocacia e com reputação ilibada o Dr. Esdras carrega consigo todo o prestígio e respeito que angariou a custa de muita dedicação à classe dos advogados e sacrifício de sua vida em nome da classe da advocacia.



Desprendimento


O candidato que deseja Presidir a OAB deve de plano assumir um compromisso com a Classe e não utilizá-la como um meio de angariar prestígio perante Autoridades visando um fim pessoal posterior.


Dr. Esdras Dantas defende que a OAB-DF deve ser órgão forte e respeitado na Sociedade. Isento em relação à qualquer dos Poderes da República. As amizades e interesses pessoais não podem fazer parte da nossa categoria.


Os interesses coletivos devem ser defendidos com isenção e firmeza. Relacionamentos fraternos e amizades muito estreitas podem acabar enfraquecendo ou amenizando críticas e posicionamentos, o que por certo não interessa à categoria.


O Presidente é interlocutor da VONTADE da categoria. A OAB é um fim em si mesma. Merece ter um Presidente que a respeite e não a utilize como trampolim político, visando fins pessoais ocultos.


Sendo assim vos digo, ESDRAS É A MELHOR OPÇÃO e peço que votem na chapa ORDEM NA CASA. Aproveitando, lhes convido para que conheçam o site www.ordemnacasaoab.com.br .




UM GRANDE ABRAÇO A TODOS e FIQUEM COM DEUS.


Douglas Borges Flores

terça-feira, 6 de outubro de 2009

STF - MINISTRO NEGA PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS


O ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, negou liminar solicitada em Habeas Corpus (HC 100695) para suspender o cumprimento de mandado de prisão contra Luiz Carlos Rodrigues, condenado a dois anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal).
A intenção da defesa é obter o cumprimento da pena em regime inicial aberto ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus anterior, havia possibilitado o cumprimento da pena em regime inicialmente semiaberto, mas negado a substituição de pena em razão da condição de reincidente do condenado.
No habeas corpus impetrado no STF, a defesa alegou que a reincidência não foi específica, tendo em vista que a condenação anterior decorreu do crime de receptação (art. 180 do Código Penal). Além disso, na condenação por falsificação de documento público, teria sido reconhecida sua “participação meramente indireta no crime a ele imputado”.
Ocorre que a defesa não juntou aos autos deste habeas corpus a folha de antecedentes e a certidão referente à condenação anterior, que fariam prova das alegações feitas na inicial. O ministro Cesar Peluso negou a liminar, mas concedeu prazo de cinco dias à defesa para que junte os documentos referentes à condenação anterior.
De acordo com o artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade quando estas não forem superiores a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo. O dispositivo prevê ainda que o benefício não alcança réus reincidentes em crimes dolosos ou culposos, ou seja, praticado de forma intencional ou sem intenção, respectivamente..
O artigo 47 do Código Penal enumera os tipos de penas restritivas de direito, entre eles proibição do exercício de cargo público e mandato eletivo, exercício de profissão que dependa de licença do poder público, suspensão de autorização para dirigir veículo, proibição de frequentar determinados lugares e obrigação de o condenado permanecer cinco horas diárias em casa de albergado durante os finais de semana.
VP/LF
Processos relacionados HC 100695
Encontrado em www.stf.jus.br

MAIS DE 260 TEMAS DESTACADOS COMO RECURSOS REPETITIVOS NO STJ


Desde que foi editada a Lei n. 11.672, em agosto de 2008, mais de 260 processos foram destacados para julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destes, cerca de 24% já foram julgados. Até agosto deste ano, quando a norma completou um ano de vigência, houve uma redução de 34% no número de recursos que chegam ao Tribunal. Uma Justiça célere, eficiente e efetiva. Esse é o resultado alcançado pela recente legislação, concebida para desafogar o STJ, corte que tem a missão de ser a última palavra em relação à legislação federal de caráter infraconstitucional. A lei – proposta do ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro, que sempre acreditou que a aprovação do dispositivo iria ajudar a reduzir a demanda junto ao STJ – altera o Código de Processo Civil (CPC), com o objetivo de tornar mais racional e rápido o trâmite de recursos especiais. O jurista sempre acreditou no que hoje se tornou realidade: que a nova lei faz parte da solução do problema do crescente número de recursos encaminhados ao Tribunal, que em 20 anos de existência já ultrapassou a marca de três milhões de recursos julgados. O salto no número de processos distribuídos aos 33 ministros que integram o Tribunal também é expressivo. No ano de sua criação, eram distribuídos pouco mais de 6,1 mil processos. Um ano depois, esse número alcançava a casa dos 14 mil, para ultrapassar os cem mil apenas uma década depois. Chegando aos 20 anos, a quantidade batia às portas dos 300 mil. No meio dessa quantidade, há causas sobre temas reiteradamente apreciados pelo Judiciário. São esses que estão sendo julgados pelo novo rito, o que permite que o cidadão tenha seu pleito apreciado com mais rapidez. Recordista em recursos repetitivosMais de 60 temas já foram definidos. A maioria é da Primeira Seção, responsável pela apreciação das causas envolvendo Direito Público. Até agora, 56,7% dos processos destacados para julgamentos pelo rito da Lei n. 11.672 são desse colegiado, que, ao todo, é responsável por 49 dos 64 recursos repetitivos julgados, ainda assim ainda faltam cem outros para apreciação dos ministros. A questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (REsp 962838), de que trata o artigo 38 da Lei 6.830/80, é o mais recente tema destacado. Também estão entre os mais recentes as questão referentes à incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas (REsp 58265); ao prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (REsp 947206); à possibilidade de apreciação, em sede de ação rescisória (com o afastamento da Súmula 343 do STF), da questão relativa à isenção do imposto renda em relação às contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/88 para a formação do fundo de aposentadoria, cujo ônus fosse exclusivamente do participante (REsp 1001779). Ainda foram incluídas, no último mês, as discussões em relação ao fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de saúde, sob pena de bloqueio ou seqüestro de verbas do Estado a serem depositadas em conta-corrente (REsp 1066682); à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina (REsp 1066682) e à possibilidade da incidência da TR como índice de correção monetária e juros de mora aos débitos de FGTS não repassados ao fundo pelo empregador (REsp 1032606). Direito Privado, Penal e Previdenciário entre as causas repetitivas Primeiro colegiado a julgar um recurso pelo novo rito, a Segunda Seção já apreciou seis casos repetitivos; 31 ainda aguardam apreciação. Entre eles, os mais recentes tratam de questões que mexem com o dia a dia do consumidor, como os que tratam da legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários – desde que (1) não haja prova da taxa pactuada ou (2) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado (REsp 1112879 e REsp 1112880) – e do termo inicial dos juros de mora em ações de cobrança a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro obrigatório para veículos - DPVAT (REsp 1120615 e REsp 1098365). A Terceira Seção trata de questões penais, previdenciárias e as relativas a servidor público e a locação predial urbana. Ao todo, oito dos 57 recursos destacados já foram julgados. Entre os novos temas destacados encontram-se os referentes aos auxílios por morte (REsp 1112581) quanto à aplicação do artigo 75 da Lei 8.213/91, conforme redação dada pela Lei 9.032/95, aos benefícios concedidos anteriormente e acidente (REsp 1108298), mais especificamente no que concerne ao requisito para a concessão do benefício e à alegação de necessidade de comprovação da efetiva redução da capacidade laborativa do segurado, e ao auxílio. Outro tema destacado, relativo à área penal, trata da corrupção de menores (REsp 1112326). Temas que afetam mais de uma SeçãoA Corte Especial, órgão máximo em relação a julgamentos no STJ, tem 18 temas destacados para apreciação pelo novo rito. No ultimo mês, alguns novos foram destacados. A impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial (Resp 886178) e de decretação da prisão civil do depositário infiel (REsp 914253) estão entre eles. É o caso também da discussão acerca do reconhecimento do direito dos procuradores federais à intimação pessoal das decisões proferidas no processo de que trata o artigo 17 da Lei 10.910/2004 e a legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade (REsp 1091710). A lista completa de recursos destacados para julgamento pelo rito da Lei n. 11.672 está disponível na página do Superior Tribunal de Justiça na internet.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa - www.stj.jus.br

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Lição de democracia


O próximo pleito para a renovação do Conselho da OAB-DF será, sem dúvida, uma oportunidade impar para o exercício da liberdade, de aprimoramento da prática democrática e para a afirmação da consciência da classe dos advogados. Praticamente sem opções de escolha durante várias eleições, os advogados da capital do País terão agora a possibilidade de dar um exemplo de lucidez e independência.
A apresentação de quatro chapas concorrentes, além de deixar patente a insatisfação da classe com os atuais dirigentes da OAB-DF, vem, na verdade, acrescentar novas e fundamentais responsabilidades nos votos que serão dados no próximo mês de novembro. Mesmo admitindo-se que a iniciativa de alguns companheiros seja o resultado de uma manobra para dividir a oposição em benefício da situação, não podemos deixar de reconhecer que a apresentação destas chapas vem, na prática, contribuir para a ampliação dos debates e, em conseqüência, para um diagnóstico mais preciso sobre os problemas e dificuldades que se têm tornado a OAB-DF inoperante e ausente às suas verdadeiras finalidades e funções.Confiantes no alto discernimento dos advogados de Brasília, os membros do MOVIMENTO ORDEM NA CASA, sabem que seus colegas, imbuídos dos mesmos ideais e aspirações que os levaram a se unir em defesa da classe, vão dar, na urna, aos atuais donos da OAB-DF, a resposta que eles merecem. Um eleitorado culto e esclarecido, como dos quadros da Ordem dos Advogados, está imune a manobras que ferem seus mais legítimos interesses e vai, sem dúvida, votar na chapa que, pelos nomes que a compõe, representa a garantia de uma administração responsável e eficiente.