
Este texto traz uma pequena análise do que é a relação empregador – TRABALHO – trabalhador, passando por uma rápida inserção em cada personagem desta história.
Com relação ao empregador, nos dias de hoje, é a pessoa que tem empregados, seja ela jurídica ou natural, empresas e pessoas de carne e osso, respectivamente. Mas, indubitavelmente, os empregadores têm por objetivo mais produção, maior produtividade, menos onerosidade e, ainda, mais riquezas.
O empregador se personifica em diversas formas, quando é uma indústria, um comércio, um serviço – todos estes buscando lucro, ou, quando é empregador doméstico. O que difere o empregador doméstico dos demais é que esse não pode pretender lucro com a produção do seu subordinado.
Quando constituem empresa, os empresários necessitam de mão de obra, pois buscam mais do que sua mera sobrevivência, almejam o lucro, a riqueza através da expansão de sua empresa além das fronteiras, o que certamente, como pessoas físicas supera suas possibilidades humanas, fazendo assim com que surja a necessidade de contratar funcionários, dos quais se exigirá a prestação do que foi contratado, seguindo normas e procedimentos.
O trabalho, objeto maior desta relação, quando estudado o dos tempos remotos era tido como instrumento de tortura (tripalium) e subserviência ao superior e que, devido à natureza humana, de irresignação, de incomodação, teve a formulação de regras e normatizações específicas visando a diminuição e a eliminação do caráter punitivo atribuído à atividade laboral.
Com relação ao empregador, nos dias de hoje, é a pessoa que tem empregados, seja ela jurídica ou natural, empresas e pessoas de carne e osso, respectivamente. Mas, indubitavelmente, os empregadores têm por objetivo mais produção, maior produtividade, menos onerosidade e, ainda, mais riquezas.
O empregador se personifica em diversas formas, quando é uma indústria, um comércio, um serviço – todos estes buscando lucro, ou, quando é empregador doméstico. O que difere o empregador doméstico dos demais é que esse não pode pretender lucro com a produção do seu subordinado.
Quando constituem empresa, os empresários necessitam de mão de obra, pois buscam mais do que sua mera sobrevivência, almejam o lucro, a riqueza através da expansão de sua empresa além das fronteiras, o que certamente, como pessoas físicas supera suas possibilidades humanas, fazendo assim com que surja a necessidade de contratar funcionários, dos quais se exigirá a prestação do que foi contratado, seguindo normas e procedimentos.
O trabalho, objeto maior desta relação, quando estudado o dos tempos remotos era tido como instrumento de tortura (tripalium) e subserviência ao superior e que, devido à natureza humana, de irresignação, de incomodação, teve a formulação de regras e normatizações específicas visando a diminuição e a eliminação do caráter punitivo atribuído à atividade laboral.
A imposição das regras se fez presente através da justiça provocada quando das injustiças.
Com o surgimento e aplicabilidade das regras, os trabalhadores foram tomando conhecimento do Poder em suas mãos e fizeram com que na sua união fosse gerada a força para a conquista de mais regras, ou direitos, buscando o equilíbrio da relação laboral.
Apesar disso, devido a formulação legislativa ser feita por homens, esta tem suas falhas, principalmente com relação à sua destinação, pois norma criada é norma interpretada e, não por culpa de seus hermeneutas, mas cada norma guarda espaço bastante para tantas interpretações quanto letras ela as tiver, sendo assim, o sentido fundamental da norma se torna submisso em relação à sua interpretação dirigida.
A relação trabalhista considerada em si é auto regulável, pois de acordo com a normatização pátria acerca do assunto, se faz necessário o respeito às normas de observância obrigatória, mas são livres as empresas e trabalhadores, estes obrigatoriamente através de seus sindicatos, para pactuar sua relação. Além disso, o desequilíbrio das relações tende a nunca ser findado, pois de qualquer maneira, a insatisfação se fará presente de qualquer lado, o qual buscará seus direitos, daí ser um conflito de classes on going[1].
O trabalhador tem esta proteção, pois, haja vista, ser hipossuficiente - em termos mais populares, o desprivilegiado, tanto econômica, jurídica, como tecnicamente - na prática, como pode um trabalhador se impor sobre o seu empregador, pois o mesmo garante sua sobrevivência na labuta? A proteção ao trabalhador é justa e necessária, pois sem força de trabalho, não há produção, não há comércio, não há serviços, nem pagamentos, ou seja, o mundo pararia.
Como o empresário busca a riqueza, o trabalhador busca a sobrevivência, daí é razoável sobrepor à dignidade humana, a ambição, o abuso e o desrespeito?
Com o surgimento e aplicabilidade das regras, os trabalhadores foram tomando conhecimento do Poder em suas mãos e fizeram com que na sua união fosse gerada a força para a conquista de mais regras, ou direitos, buscando o equilíbrio da relação laboral.
Apesar disso, devido a formulação legislativa ser feita por homens, esta tem suas falhas, principalmente com relação à sua destinação, pois norma criada é norma interpretada e, não por culpa de seus hermeneutas, mas cada norma guarda espaço bastante para tantas interpretações quanto letras ela as tiver, sendo assim, o sentido fundamental da norma se torna submisso em relação à sua interpretação dirigida.
A relação trabalhista considerada em si é auto regulável, pois de acordo com a normatização pátria acerca do assunto, se faz necessário o respeito às normas de observância obrigatória, mas são livres as empresas e trabalhadores, estes obrigatoriamente através de seus sindicatos, para pactuar sua relação. Além disso, o desequilíbrio das relações tende a nunca ser findado, pois de qualquer maneira, a insatisfação se fará presente de qualquer lado, o qual buscará seus direitos, daí ser um conflito de classes on going[1].
O trabalhador tem esta proteção, pois, haja vista, ser hipossuficiente - em termos mais populares, o desprivilegiado, tanto econômica, jurídica, como tecnicamente - na prática, como pode um trabalhador se impor sobre o seu empregador, pois o mesmo garante sua sobrevivência na labuta? A proteção ao trabalhador é justa e necessária, pois sem força de trabalho, não há produção, não há comércio, não há serviços, nem pagamentos, ou seja, o mundo pararia.
Como o empresário busca a riqueza, o trabalhador busca a sobrevivência, daí é razoável sobrepor à dignidade humana, a ambição, o abuso e o desrespeito?
Nenhuma atitude se faz se motivação, seja esta legítima ou não, sendo que a legislação dá meios para a proteção do trabalhador, sacrificando ao mínimo o empresariado. E, ainda, se o movimento da sociedade pedir mudanças, pode o poder legislador se calar ante isso?
O Planeta depende da iniciativa audaz de empresários e empreendedores, tanto quanto da força motriz de tudo isso, o trabalho. Agora, o limiar do equilíbrio deve ser o fim, em que se tem o bom senso, a proporcionalidade e a razoabilidade como pressupostos.
[1] Termo extraído do Livro da Prof. Vólia Bomfim Cassar, Direito do Trabalho, 1ª ed da Editora Impetus.
O Planeta depende da iniciativa audaz de empresários e empreendedores, tanto quanto da força motriz de tudo isso, o trabalho. Agora, o limiar do equilíbrio deve ser o fim, em que se tem o bom senso, a proporcionalidade e a razoabilidade como pressupostos.
[1] Termo extraído do Livro da Prof. Vólia Bomfim Cassar, Direito do Trabalho, 1ª ed da Editora Impetus.
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